segunda-feira, 18 de julho de 2011

Para conhecimento e eventual divulgação enviamos posição dos Vereadores da CDU sobre.

Para conhecimento e eventual divulgação enviamos posição dos Vereadores da CDU sobre.
LICENCIAMENTO COMERCIAL - ANTIGAS INSTALAÇÕES DA RENAULT NA AVENIDA FIALHO DE ALMEIDA
Na última reunião de Câmara, na sequência de uma declaração dos Vereadores da CDU a propósito do processo de licenciamento comercial das antigas instalações da Renault na Avenida Fialho de Almeida, o Presidente da Câmara ameaçou com a instauração de um processo judicial, uma atitude que se tem repetido amiúde desde o inicio do mandato em casos que os vereadores da CDU denunciam ou manifestam opiniões discordantes da gestão PS.

Estranhámos que na mesma reunião não tivesse havido semelhante atitude relativamente a uma outra questão, a colocação de publicidade ilegal, em que acusamos a gestão PS de tráfico de influência e favorecimento ilícito, uma situação tão grave como a que denunciamos aqui.

Para cabal esclarecimento público, vamos dar conta da nossa declaração na reunião de Câmara, sobre o processo referido.

Depois da consulta ao processo, que havíamos solicitado em reuniões anteriores, entendemos fazer uma cronologia dos factos nele contido e apresentar um conjunto de constatações, que aqui deixamos, as quais consubstanciaram as conclusões a que chegámos depois dessa análise.

A 7 de Março de 2011 o Grupo Cameirinha solicita cópias do Processo de Construção 34/81.

A 14 de Março o Glamour Contagiante solicita esclarecimentos relativamente à pretensão de instalar um estabelecimento de comércio por grosso com mais de 2000 m2.

Recorda-se que na reunião de 20 de Abril, no seguimento de uma pergunta dos Vereadores da CDU, o Presidente afirmou desconhecer o que se pretendia instalar no local.

A 16 de Março, entra nos serviços um requerimento dos proprietários para constituição do espaço em 5 frações autónomas acompanhado de um termo de responsabilidade do Técnico, Eng. João Paulo Ramôa, em como o edifício cumpre o disposto na Lei para constituição em propriedade horizontal, aspecto no mínimo questionável devido à natureza construtiva do espaço e a factores funcionais. Aliás, esta seria provavelmente a única forma para contornar o que seria um processo claro de licenciamento assente na constituição de um loteamento, tendo em conta a pretensão do proprietário.

Dois dias depois, é entregue nos serviços um requerimento de Certidão de propriedade horizontal pelos proprietários.

A 23 de Março há um parecer favorável da Técnica e a 1 de Abril há o despacho favorável do Presidente relativamente à propriedade horizontal.

Em 15 dias a divisão em propriedade horizontal estava resolvida. Pelo menos nessa data a situação não cumpria um dos requisitos da Lei para divisão em propriedade horizontal. Diz o artigo 1415 do Código Civil que ´só podem ser objeto de propriedade horizontal as frações autónomas que além de constituirem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si…’. Esta condições dificilmente se verificavam pois é público e reconhecido que só depois de uma visita da fiscalização, depois do assunto ter sido noticia em alguns órgãos de comunicação social, foi o responsável do espaço comercial, com o mesmo já a funcionar, intimado a resolver este problema.

A 24 de Maio, entra na Câmara um requerimento de um advogado, na qualidade de mandatário de um empresário com atividade comercial na cidade, no qual refere estar ‘aquela unidade comercial licenciada para uma área de venda de 850 m2 (…) e que irá abrir com uma área de cerca de 2000 m2 ‘ referindo ainda que ‘nos termos da legislação em vigor não dispõe aquele estabelecimento comercial de parque de estacionamento automóvel’.

O requerente é remetido para o parecer jurídico de 31 de Maio, do qual tem particular importância o ponto 7, que transcrevemos ‘Quanto ao estacionamento refira-se que na área comum do prédio estão previstos alguns lugares de estacionamento, o que já se verifica na situação pré-existente, sendo certo que a Câmara pode decidir pela ausência de cedências se o prédio já estiver servido de infra-estruturas ficando no entanto o proprietário e demais titulares de direitos reais obrigados ao pagamento de uma compensação ao município…’.

A 26 de Maio entra na Câmara um requerimento dos proprietários solicitando autorização para alteração de utilização para comércio da fração B.

A 31 de Maio, Técnica e Chefe de Divisão dá parecer favorável e no mesmo dia o Presidente aprova alteração à utilização. Sublinhe-se aqui o fato do requerimento ter entrado numa quinta-feira e na terça-feira imediata, com apenas dois dias úteis pelo meio, ter tido pareceres favoráveis dos serviços e despacho do Presidente.

A 26 de Maio, à semelhança do que aconteceu para a fração B, entra também um requerimento para alteração ao uso, também para comércio, da fração C. Entre 31 de Maio e 3 de Junho esta fração tem também aprovação favorável.

A 1 de Junho há um parecer técnico dos serviços (não demos pela existência de nenhum requerimento nesse sentido), favorável para emissão de autorização para a utilização dos dois espaços comerciais. Não há registos que o espaço tenha sido sujeito a alguma vistoria, como em princípio é necessário.

A 3 de Junho tem despacho favorável da Chefe de Divisão e a 5 de Junho, um domingo, dia de eleições legislativas tem aprovação do Presidente da Câmara. Este fato levou-nos a questionar se a coincidência do despacho com o dia das eleições teria a ver com o pagamento de algum compromisso eleitoral.

Entretanto, como se sabe, o espaço estava a funcionar desde o dia 3 de Junho.

Na Assembleia Municipal, em resposta a um munícipe, o Presidente da Câmara afirmou, entre outras coisas, que no que diz respeito ao estacionamento se tratava de uma situação pré-existente e por isso a legislação não o exigia.

Perante a constatação destes fatos, entendemos ser importante realçar alguns aspetos, nomeadamente:

1º - Parece-nos óbvio que os proprietários e interessados no espaço nunca avançariam para este negócio e investimento se não soubessem que, à partida, o Executivo maioritariamente na Câmara não viabilizaria uma solução desta natureza para o local, caindo pela base a informação do Presidente da Câmara do dia 20 de Abril de que desconhecia o que estava perspetivado para o local.

2º - O Executivo não cuidou em saber as implicações legais da transformação de um espaço comercial licenciado para 850 m2 em um único superior a 3000 m2 (quase 4 vezes mais);

3º - O Presidente da Câmara omitiu sempre esta questão, falando vagamente da situação pré-existente mas escamoteando as áreas em causa e as funções contempladas nessa pré-existência, consubstanciadas no alvará 101/83 (estação de serviço, oficina e stand), comparativamente com as atuais. Refira-se, aliás, que mesmo os 850m2 anteriormente licenciados para comércio foram-no para um stand de exposição e venda de automóveis o que, em termos de pressão de trânsito e estacionamento automóvel nas imediações, é incomparavelmente diferente de um espaço de venda de produtos de comércio a retalho.

4º - O Presidente da Câmara omitiu sempre a existência dos pedidos de alteração ao uso e o fato dessa decisão ter sido única e exclusivamente sua. Com este procedimento foi efetivamente conivente com a habilidade de criar um enorme espaço comercial juntando dois, um expediente aparentemente permitido pela legislação, mas que poderia e deveria ter merecido outra atenção do responsável do Pelouro do Urbanismo, o próprio Presidente.

5º - Este processo e os seus contornos trouxe benefícios para os mais diretamente interessados, proprietários do espaço e o empresário que o arrendou, não cuidando aspetos fundamentais como a criação de infra-estruturas adicionais, em particular o estacionamento, nem os impatos no comércio local.

Os Vereadores da CDU na Câmara Municipal de Beja

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